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TRANSPORTE SEGURO & EFICIENTE

Afinal, quais são os documentos de fato exigidos no transporte de carga?

Quem trabalha em ao menos uma etapa do transporte de cargas no Brasil, sabe o quando o setor de logística é desafiador. Desde atender às exigências legais, até garantir a segurança e a eficiência das operações, cada etapa exige atenção e dedicação.  

Pensando sempre no crescimento sustentável e na segurança operacional de empresas que transportam cargas, a Shamah Seguros criou este artigo para ajudar transportadores a compreenderem, de forma clara e prática, toda a documentação necessária para o transporte de mercadorias. 

Uma das etapas que ajudará a garantir a legalidade e o sucesso de toda operação de transporte de cargas é a correta emissão e gestão desses documentos obrigatórios. Eles são exigidos para atender às regulamentações, evitar penalidades e assegurar que a movimentação de mercadorias aconteça dentro dos parâmetros estabelecidos por órgãos reguladores e exigências das apólices. 

Abaixo, abordamos os documentos essenciais, suas funcionalidades e como transportadoras podem se adequar à essas exigências. 

1. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento digital que formaliza a prestação do serviço de transporte (rodoviário, aéreo, aquaviário ou ferroviário), sendo obrigatório sempre que ele ocorrer entre municípios e entre estados (para embarques dentro de um mesmo município, pode ser emitida a Nota Fiscal de Serviço). O CT-e é utilizado para registrar informações sobre o frete, como dados do remetente, destinatário, valores e rota. 

Importância: 

  • Serve como um comprovante fiscal e logístico, que regulariza a operação. 
  • Garante a formalização da operação junto aos órgãos fiscais competentes. 

Consequências da não emissão: 

A ausência do CT-e impede o transporte legalizado, podendo resultar em multas e até retenção da mercadoria. 

* É importante ressaltar que após a emissão do CT-e, deve ser emitido o DACTe, que é uma versão impressa e simplificada do CT-e que acompanhará a carga durante todo o percurso. 

2. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) 

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é essencial para registrar todas as mercadorias transportadas, consolidando informações do CT-e e da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) em um mesmo embarque. Ele deve sempre acompanhar a carga, sendo também obrigatório em embarques entre municípios e entre estados, tanto para transportadoras quanto para empresas que movimentam suas próprias mercadorias. 

Sempre que ocorrer qualquer mudança no embarque, seja alteração de veículo ou motorista, seja carregamento ou descarregamento, é necessário que o MDFe seja encerrado e emitido com os novos dados. 

Quando emitir: 

  • Transporte interestadual e intermunicipal. 
  • Situações específicas como transbordo, redespacho ou substituição de veículo e motorista. 

Consequências da não emissão: 

  • Multas, retenção do veículo e penalidades aplicadas ao transportador e ao contratante. 

Vantagens do MDFe: 

  • Facilita o controle logístico e fiscal. 
  • Reduz riscos de penalidades ao automatizar informações. 

3. Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) 

O CIOT é um dos documentos mais importantes no transporte rodoviário de mercadorias, principalmente para transportadores autônomos de carga (TAC). Ele regula e fiscaliza os pagamentos de frete, garantindo que sejam realizados de forma correta e dentro das exigências da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), facilitando a fiscalização pelo órgão, evitando fraudes e garantindo que transportadores recebam o valor da forma correta, por meio de pagamento eletrônico. 

O que é CIOT? 

O CIOT é um código único gerado para cada operação de transporte registrada no sistema eletrônico da ANTT. Ele é obrigatório para assegurar a transparência financeira, regularizar os pagamentos e atender às normas estabelecidas para o transporte rodoviário de cargas. Além disso, deve estar vinculado ao MDFe. 

Quem deve emitir o CIOT? 

Desde 2020, houve uma ampliação da exigência de emissão do CIOT, abrangendo mais categorias do transporte rodoviário. Passando a ser obrigatória para toda operação de transporte de carga remunerado que envolva a contratação de TAC (Transportadores Autônomos de Cargas), ETC (Empresas de Transporte de Cargas) ou Cooperativas de Transporte. 

Em caso de transportadores com frota própria, a emissão não é obrigatória, mas caso realize a subcontratação de motorista autônomo ou cooperativa, o CIOT deverá ser emitido pelo contratante. 

Como gerar o CIOT? 

A emissão do CIOT é feita através de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), habilitadas pela ANTT. Para isso, o contratante precisa informar: 

  1. Dados do contratado: RNTRC, razão social, CPF ou CNPJ e informações bancárias. 
  2. Dados do contratante: Nome, razão social, CPF ou CNPJ e endereço. 
  3. Detalhes da carga e do veículo: Quantidade, tipo da carga e placas do veículo. 
  4. Informações da viagem: Origem, destino e distância. 
  5. Valor do Frete e Meio de Pagamento. 

Esses dados são processados pela IPEF, que gera o código e informa o contratante. Alternativamente, empresas podem integrar o processo ao sistema TMS (Sistema de Gerenciamento de Transporte) para maior agilidade. 

Tipos de CIOT 

  • CIOT Agregado: Deve ser emitido sempre que ocorrer a contratação de um TAC. Ele funciona por período específico, de acordo com a prestação de serviço exclusiva do agregado junto à empresa de transporte. Possui duração de até 30 dias e o código deve ser encerrado ao final do serviço. 
  • CIOT Padrão: Emitido a cada viagem, de forma avulsa. Possui duração de até 90 dias e o encerramento do código é automático logo após a conclusão da operação ou do prazo. 

Benefícios do CIOT 

  • Transparência nos pagamentos: Assegura que os valores sejam pagos corretamente. 
  • Garantia de conformidade: Cumpre as exigências legais da ANTT, evitando multas. 
  • Flexibilidade: Pagamentos podem ser feitos por PIX e outras formas eletrônicas, incluindo contas em nome de parentes diretos do transportador. 

Penalidades 

A falta do CIOT ou a irregularidade no registro podem resultar em multas que variam de R$550,00 a R$10.500,00, além de penalidades administrativas, como o cancelamento do RNTRC do transportador. 

4. Documentos Adicionais por Tipo de Operação 

Além do CT-e, MDFe e CIOT, outras documentações podem ser exigidas, dependendo da carga transportada ou da operação logística. Essas exigências garantem a segurança, a conformidade legal e a preservação ambiental. Confira os principais exemplos: 

Licenças Específicas 

  • Licença de Importação – ANVISA:
    Necessária para transporte de medicamentos, produtos farmacêuticos e hospitalares, cosméticos, alimentos e outros itens regulados pela ANVISA. 
  • Obrigação: Garantir que os produtos sejam transportados de acordo com padrões de qualidade e segurança estabelecidos. 
  • Capacitação: Empresas e motoristas precisam estar familiarizados com regulamentações específicas para manuseio e transporte desses produtos, além de adquirir certificações como AFE (Autorização de Funcionamento da Empresa), AE (Autorização Especial de Funcionamento) – para medicamentos controlados, LICENÇA SANITÁRIA, CRT (Certificado de Regularidade Técnica) e Manual de Boas Práticas de Transporte. 
  • Licença para Cargas Excedentes (AET):
    Requerida para transportes especializados de cargas excedentes, com tamanho ou peso excepcional aos limites estabelecidos pelo CONTRAN, a licença AET (Autorização Especial de Trânsito) deve ser emitida pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). 
  • Obrigação: Apresentar documentação que detalhe a operação, veículos habilitados e motoristas capacitados, no portal do SIAET. 
  • Capacitação: Para transportar esse tipo de mercadoria, o motorista deve possuir o curso MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) e atender aos requisitos técnicos definidos pela ANTT. 
  • Licença de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP):
    Essencial para cargas que oferecem riscos ambientais ou à saúde humana, como produtos químicos, inflamáveis, explosivos, radioativos, oxidantes e corrosivos, sejam eles sólidos, líquidos ou gasosos. 
  • Obrigação: Transportar com veículos e embalagens homologados, além de rotas pré-aprovadas. 
  • Capacitação: O condutor deve ser treinado para lidar com emergências e cumprir normas de segurança internacional, como o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). 

Certificações e Habilitações 

  • MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos):
    Um curso obrigatório para motoristas que transportam produtos perigosos. 
  • Obrigação: O certificado deve ser renovado periodicamente (geralmente a cada cinco anos). É necessário o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) válido. 
  • Capacitação: O treinamento aborda legislação, segurança no transporte, prevenção de acidentes e procedimentos em caso de emergência. 
  • CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos) e CIV (Certificado de Inspeção Veicular) 

Exclusivos para transporte de produtos perigosos a granel, ambos avaliam as condições do veículo para transporte. 

  • ATTIPP – IBAMA (Autorização para Transporte de Produtos Potencialmente Poluentes):
    Exigida para transportes carga interestaduais que possam causar danos à saúde, à segurança e ao meio ambiente, como óleos, tintas e resíduos industriais. 
  • Obrigação: Registrar a operação no sistema do IBAMA e seguir protocolos para minimizar riscos ambientais. 
  • Capacitação: Condutores e operadores precisam de treinamentos específicos em transporte ambientalmente seguro e prevenção de danos ecológicos. 

Outros Requisitos Importantes 

Transportes especiais exigem mais do que apenas documentações: 

  • Veículos Adequados: Devem possuir sinalização específica, equipamentos de contenção e manutenção em dia. 
  • Equipamentos de Segurança: Para produtos perigosos, são indispensáveis EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e kits de emergência. 
  • Roteiros Planejados: Algumas cargas precisam de autorizações para transitar em certas rotas, além de escoltas para garantir segurança. 

Existem ainda algumas outras licenças obrigatórias, que variam de acordo com a operação e tipo de mercadoria específicos, como: Certificado de Licença de Funcionamento expedido pela Polícia Federal, Alvará para transporte de Produtos Controlados expedido pela Polícia Civil, Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro, Guia de Tráfego e Plano de Emergência. 

Essas documentações e capacitações asseguram não apenas o cumprimento da lei, mas também a proteção de motoristas, produtos transportados e do meio ambiente. 

Conclusão 

A gestão correta dos documentos obrigatórios no transporte de cargas é essencial para garantir a legalidade, a segurança e a eficiência das operações. CT-e, MDFe e CIOT são indispensáveis em quase todas as operações, enquanto documentos específicos, como licenças e certificações para transporte de produtos perigosos, dependem do tipo de operação e carga transportada. 

Contar com parceiros especialistas, consultar contabilidade especializada e adotar ferramentas para emissão e gestão documental são passos importantes para evitar multas e otimizar a operação logística. Invista na organização e na tecnologia para manter sua empresa competitiva e em conformidade com as exigências legais. 

Além disso, possuir apólices vigentes com uma corretora especialista, que também atue como consultoria securitária, que orientará sua transportadora em cada demanda, é um importante diferencial. Se interessou ou ficou com dúvidas? Conte com a Shamah Seguros e garanta mais Segurança Operacional, Inovação e Sustentabilidade Financeira para o seu negócio. 

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