Quem trabalha em ao menos uma etapa do transporte de cargas no Brasil, sabe o quando o setor de logística é desafiador. Desde atender às exigências legais, até garantir a segurança e a eficiência das operações, cada etapa exige atenção e dedicação.
Pensando sempre no crescimento sustentável e na segurança operacional de empresas que transportam cargas, a Shamah Seguros criou este artigo para ajudar transportadores a compreenderem, de forma clara e prática, toda a documentação necessária para o transporte de mercadorias.
Uma das etapas que ajudará a garantir a legalidade e o sucesso de toda operação de transporte de cargas é a correta emissão e gestão desses documentos obrigatórios. Eles são exigidos para atender às regulamentações, evitar penalidades e assegurar que a movimentação de mercadorias aconteça dentro dos parâmetros estabelecidos por órgãos reguladores e exigências das apólices.
Abaixo, abordamos os documentos essenciais, suas funcionalidades e como transportadoras podem se adequar à essas exigências.
1. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento digital que formaliza a prestação do serviço de transporte (rodoviário, aéreo, aquaviário ou ferroviário), sendo obrigatório sempre que ele ocorrer entre municípios e entre estados (para embarques dentro de um mesmo município, pode ser emitida a Nota Fiscal de Serviço). O CT-e é utilizado para registrar informações sobre o frete, como dados do remetente, destinatário, valores e rota.
Importância:
- Serve como um comprovante fiscal e logístico, que regulariza a operação.
- Garante a formalização da operação junto aos órgãos fiscais competentes.
Consequências da não emissão:
A ausência do CT-e impede o transporte legalizado, podendo resultar em multas e até retenção da mercadoria.
* É importante ressaltar que após a emissão do CT-e, deve ser emitido o DACTe, que é uma versão impressa e simplificada do CT-e que acompanhará a carga durante todo o percurso.
2. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é essencial para registrar todas as mercadorias transportadas, consolidando informações do CT-e e da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) em um mesmo embarque. Ele deve sempre acompanhar a carga, sendo também obrigatório em embarques entre municípios e entre estados, tanto para transportadoras quanto para empresas que movimentam suas próprias mercadorias.
Sempre que ocorrer qualquer mudança no embarque, seja alteração de veículo ou motorista, seja carregamento ou descarregamento, é necessário que o MDFe seja encerrado e emitido com os novos dados.
Quando emitir:
- Transporte interestadual e intermunicipal.
- Situações específicas como transbordo, redespacho ou substituição de veículo e motorista.
Consequências da não emissão:
- Multas, retenção do veículo e penalidades aplicadas ao transportador e ao contratante.
Vantagens do MDFe:
- Facilita o controle logístico e fiscal.
- Reduz riscos de penalidades ao automatizar informações.
3. Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
O CIOT é um dos documentos mais importantes no transporte rodoviário de mercadorias, principalmente para transportadores autônomos de carga (TAC). Ele regula e fiscaliza os pagamentos de frete, garantindo que sejam realizados de forma correta e dentro das exigências da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), facilitando a fiscalização pelo órgão, evitando fraudes e garantindo que transportadores recebam o valor da forma correta, por meio de pagamento eletrônico.
O que é CIOT?
O CIOT é um código único gerado para cada operação de transporte registrada no sistema eletrônico da ANTT. Ele é obrigatório para assegurar a transparência financeira, regularizar os pagamentos e atender às normas estabelecidas para o transporte rodoviário de cargas. Além disso, deve estar vinculado ao MDFe.
Quem deve emitir o CIOT?
Desde 2020, houve uma ampliação da exigência de emissão do CIOT, abrangendo mais categorias do transporte rodoviário. Passando a ser obrigatória para toda operação de transporte de carga remunerado que envolva a contratação de TAC (Transportadores Autônomos de Cargas), ETC (Empresas de Transporte de Cargas) ou Cooperativas de Transporte.
Em caso de transportadores com frota própria, a emissão não é obrigatória, mas caso realize a subcontratação de motorista autônomo ou cooperativa, o CIOT deverá ser emitido pelo contratante.
Como gerar o CIOT?
A emissão do CIOT é feita através de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), habilitadas pela ANTT. Para isso, o contratante precisa informar:
- Dados do contratado: RNTRC, razão social, CPF ou CNPJ e informações bancárias.
- Dados do contratante: Nome, razão social, CPF ou CNPJ e endereço.
- Detalhes da carga e do veículo: Quantidade, tipo da carga e placas do veículo.
- Informações da viagem: Origem, destino e distância.
- Valor do Frete e Meio de Pagamento.
Esses dados são processados pela IPEF, que gera o código e informa o contratante. Alternativamente, empresas podem integrar o processo ao sistema TMS (Sistema de Gerenciamento de Transporte) para maior agilidade.
Tipos de CIOT
- CIOT Agregado: Deve ser emitido sempre que ocorrer a contratação de um TAC. Ele funciona por período específico, de acordo com a prestação de serviço exclusiva do agregado junto à empresa de transporte. Possui duração de até 30 dias e o código deve ser encerrado ao final do serviço.
- CIOT Padrão: Emitido a cada viagem, de forma avulsa. Possui duração de até 90 dias e o encerramento do código é automático logo após a conclusão da operação ou do prazo.
Benefícios do CIOT
- Transparência nos pagamentos: Assegura que os valores sejam pagos corretamente.
- Garantia de conformidade: Cumpre as exigências legais da ANTT, evitando multas.
- Flexibilidade: Pagamentos podem ser feitos por PIX e outras formas eletrônicas, incluindo contas em nome de parentes diretos do transportador.
Penalidades
A falta do CIOT ou a irregularidade no registro podem resultar em multas que variam de R$550,00 a R$10.500,00, além de penalidades administrativas, como o cancelamento do RNTRC do transportador.
4. Documentos Adicionais por Tipo de Operação
Além do CT-e, MDFe e CIOT, outras documentações podem ser exigidas, dependendo da carga transportada ou da operação logística. Essas exigências garantem a segurança, a conformidade legal e a preservação ambiental. Confira os principais exemplos:
Licenças Específicas
- Licença de Importação – ANVISA:
Necessária para transporte de medicamentos, produtos farmacêuticos e hospitalares, cosméticos, alimentos e outros itens regulados pela ANVISA. - Obrigação: Garantir que os produtos sejam transportados de acordo com padrões de qualidade e segurança estabelecidos.
- Capacitação: Empresas e motoristas precisam estar familiarizados com regulamentações específicas para manuseio e transporte desses produtos, além de adquirir certificações como AFE (Autorização de Funcionamento da Empresa), AE (Autorização Especial de Funcionamento) – para medicamentos controlados, LICENÇA SANITÁRIA, CRT (Certificado de Regularidade Técnica) e Manual de Boas Práticas de Transporte.
- Licença para Cargas Excedentes (AET):
Requerida para transportes especializados de cargas excedentes, com tamanho ou peso excepcional aos limites estabelecidos pelo CONTRAN, a licença AET (Autorização Especial de Trânsito) deve ser emitida pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). - Obrigação: Apresentar documentação que detalhe a operação, veículos habilitados e motoristas capacitados, no portal do SIAET.
- Capacitação: Para transportar esse tipo de mercadoria, o motorista deve possuir o curso MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) e atender aos requisitos técnicos definidos pela ANTT.
- Licença de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP):
Essencial para cargas que oferecem riscos ambientais ou à saúde humana, como produtos químicos, inflamáveis, explosivos, radioativos, oxidantes e corrosivos, sejam eles sólidos, líquidos ou gasosos. - Obrigação: Transportar com veículos e embalagens homologados, além de rotas pré-aprovadas.
- Capacitação: O condutor deve ser treinado para lidar com emergências e cumprir normas de segurança internacional, como o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
Certificações e Habilitações
- MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos):
Um curso obrigatório para motoristas que transportam produtos perigosos. - Obrigação: O certificado deve ser renovado periodicamente (geralmente a cada cinco anos). É necessário o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) válido.
- Capacitação: O treinamento aborda legislação, segurança no transporte, prevenção de acidentes e procedimentos em caso de emergência.
- CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos) e CIV (Certificado de Inspeção Veicular)
Exclusivos para transporte de produtos perigosos a granel, ambos avaliam as condições do veículo para transporte.
- ATTIPP – IBAMA (Autorização para Transporte de Produtos Potencialmente Poluentes):
Exigida para transportes carga interestaduais que possam causar danos à saúde, à segurança e ao meio ambiente, como óleos, tintas e resíduos industriais. - Obrigação: Registrar a operação no sistema do IBAMA e seguir protocolos para minimizar riscos ambientais.
- Capacitação: Condutores e operadores precisam de treinamentos específicos em transporte ambientalmente seguro e prevenção de danos ecológicos.
Outros Requisitos Importantes
Transportes especiais exigem mais do que apenas documentações:
- Veículos Adequados: Devem possuir sinalização específica, equipamentos de contenção e manutenção em dia.
- Equipamentos de Segurança: Para produtos perigosos, são indispensáveis EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e kits de emergência.
- Roteiros Planejados: Algumas cargas precisam de autorizações para transitar em certas rotas, além de escoltas para garantir segurança.
Existem ainda algumas outras licenças obrigatórias, que variam de acordo com a operação e tipo de mercadoria específicos, como: Certificado de Licença de Funcionamento expedido pela Polícia Federal, Alvará para transporte de Produtos Controlados expedido pela Polícia Civil, Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro, Guia de Tráfego e Plano de Emergência.
Essas documentações e capacitações asseguram não apenas o cumprimento da lei, mas também a proteção de motoristas, produtos transportados e do meio ambiente.
Conclusão
A gestão correta dos documentos obrigatórios no transporte de cargas é essencial para garantir a legalidade, a segurança e a eficiência das operações. CT-e, MDFe e CIOT são indispensáveis em quase todas as operações, enquanto documentos específicos, como licenças e certificações para transporte de produtos perigosos, dependem do tipo de operação e carga transportada.
Contar com parceiros especialistas, consultar contabilidade especializada e adotar ferramentas para emissão e gestão documental são passos importantes para evitar multas e otimizar a operação logística. Invista na organização e na tecnologia para manter sua empresa competitiva e em conformidade com as exigências legais.
Além disso, possuir apólices vigentes com uma corretora especialista, que também atue como consultoria securitária, que orientará sua transportadora em cada demanda, é um importante diferencial. Se interessou ou ficou com dúvidas? Conte com a Shamah Seguros e garanta mais Segurança Operacional, Inovação e Sustentabilidade Financeira para o seu negócio.