A contratação do seguro é um passo essencial para a proteção das operações de transporte de carga. No entanto, a emissão das apólices, por si só, não encerra as responsabilidades das empresas transportadoras. Para que a cobertura securitária esteja efetivamente alinhada às características da operação, é indispensável garantir a correta transmissão das informações, a integração entre os sistemas envolvidos e o acompanhamento contínuo dos registros durante todo o processo. Nesse contexto, a averbação do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) desempenha um papel estratégico.
O processo de averbação consiste na transmissão das informações da operação para o sistema responsável pelo registro dos dados vinculados ao seguro. Na prática, esse processo integra os documentos emitidos pela transportadora, o sistema de gestão da operação, a empresa responsável pela averbação e as regras estabelecidas pela seguradora, assegurando que todas as informações sejam processadas de forma correta e compatível com as condições da apólice e tornando a apólice de seguro ativa.
Por esse motivo, a averbação não deve ser tratada como uma mera formalidade administrativa. Qualquer inconsistência ou falha na transmissão pode levar a transportadora a acreditar que a operação foi devidamente registrada, quando, na realidade, o processo pode ter sido interrompido ou direcionado incorretamente. Isso compromete a rastreabilidade das informações, dificulta a gestão dos riscos e pode impactar diretamente a efetividade da cobertura securitária em caso de sinistro, gerando negativas.
Relembrando o papel do RC-V
O RC-V é um dos três seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas. Tornado obrigatório pela Lei nº 14.599/2023, ele compõe, junto ao RCTR-C e ao RC-DC, o conjunto de seguros exigidos para a atividade.
Sua finalidade é proteger o transportador em casos de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros pelo veículo transportador durante a operação.
CT-e ou MDF-e: qual documento utilizar na averbação?e ou MDF-e: qual documento utilizar?
Uma dúvida frequente entre os segurados é se a averbação deve ser feita a partir do Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e, ou do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e.
O CT-e registra as informações fiscais da prestação do serviço de transporte. Já o MDF-e reúne os documentos fiscais relacionados a determinada operação e deve ser emitido conforme as condições previstas na legislação tributária.
Na prática, algumas empresas estruturam o processo a partir do CT-e emitido. Outras utilizam o MDF-e, que pode agrupar diferentes conhecimentos de transporte. A escolha não deve ser feita de maneira genérica.
Ela depende de fatores como:
- Organização dos embarques;
- Forma de emissão dos documentos;
- Rotas realizadas;
- Configuração do sistema;
- Exigências da seguradora;
- Estrutura aceita pela empresa averbadora.
Por isso, cada segurado deve receber uma orientação compatível com a sua própria operação.
A importância da integração entre os sistemas
Para operacionalizar isso, as transportadoras utilizam o TMS (Transportation Management System), um software focado em logística para emitir documentos e administrar as movimentações.
Para que a averbação funcione corretamente, esse sistema precisa estar integrado ao ambiente averbador.
Também é necessário verificar se as informações de cada seguro estão sendo encaminhadas para a estrutura correta.
Em alguns casos, os registros do RC-V, do RCTR-C e do RC-DC podem ser administrados em estruturas separadas, ainda que pertençam à mesma empresa averbadora. Em outros, podem existir empresas ou configurações diferentes para cada cobertura.
Isso significa que o funcionamento da averbação de um seguro não garante, automaticamente, que os demais também estejam sendo transmitidos corretamente.
A transportadora precisa saber:
- Quais informações devem ser enviadas;
- Por qual documento ocorrerá a transmissão;
- Para qual ambiente os dados serão direcionados;
- Como verificar o retorno do sistema.
Treinamento e acompanhamento são indispensáveis
O treinamento da equipe é fundamental tanto na implantação do sistema quanto na rotina da operação, garantindo que as averbações sejam realizadas corretamente. Os profissionais responsáveis precisam saber identificar transmissões concluídas, rejeições ou interrupções no processo, além de conhecer o fluxo de acionamento em caso de inconsistências.
Mesmo quando a transmissão das informações ocorre de forma automatizada, é indispensável realizar o acompanhamento periódico das averbações. Essa conferência deve ser efetuada com a recorrência que o nível de profissionalismo da empresa transportadora permitir, sendo essencial que seja realizada ao menos mensalmente ou bimestralmente, conforme o volume e a complexidade das operações. Esse processo é feito por meio da comparação entre os documentos emitidos pela transportadora e os registros efetivamente processados pelo sistema de averbação.
Falhas de comunicação, atualizações de sistema, alterações de configuração e interrupções temporárias podem ocorrer ao longo da operação. Por isso, o acompanhamento contínuo é essencial para identificar divergências rapidamente e evitar que permaneçam sem tratamento por longos períodos.
Na Shamah Seguros, entendemos que cada operação possui características e necessidades específicas. Por isso, atuamos de forma consultiva, orientando nossos segurados e acompanhando, junto aos parceiros, os processos que contribuem para uma gestão de riscos mais eficiente.
A segurança operacional vai além da contratação das apólices. Ela depende do conhecimento das obrigações previstas em cada seguro, do cumprimento dos processos internos e do acompanhamento contínuo das operações, garantindo que a cobertura esteja sempre alinhada à realidade do transporte.
Referências
- ANTT — exigência dos seguros obrigatórios RCTR-C, RC-DC e RC-V
- https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-reforca-exigencia-de-seguros-obrigatorios-para-transportadores-de-cargas-e-garante-mais-seguranca-nas-estradas
- ANTT — integração nacional para verificação automática dos seguros
- https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-inicia-integracao-nacional-para-verificacao-automatica-dos-seguros-obrigatorios-do-transporte-de-cargas
- SUSEP — regulamentação dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores
- https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/setembro/publicada-nova-norma-sobre-seguros-de-responsabilidade-civil-dos-transportadores-de-carga
- CONFAZ — Ajuste SINIEF nº 9/2007, que institui o CT-e
- https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07
- CONFAZ — Ajuste SINIEF nº 21/2010, relacionado ao MDF-e
- https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_021_10
- ANTT — Nota Técnica nº 4.717/2025
- https://www.gov.br/antt/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/agenda-regulatoria/air/air-elaborados/SEI_32213754_Nota_Tecnica_4717_2025.pdf





