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TRANSPORTE SEGURO & EFICIENTE

Deveres e Obrigações do Segurado: Como Garantir Proteção Eficaz no Seguro de Carga!?

Além de obrigatório por lei, o seguro de carga é um recurso fundamental e um empurrão inicial essencial para transportadoras que buscam mitigar riscos, reduzir danos e prejuízos, garantir a proteção de suas mercadorias durante o transporte e a sustentabilidade financeira de seu negócio.

No entanto, para que essa proteção seja eficaz e o direito à indenização em caso de sinistro seja garantido, os segurados precisam cumprir com uma série de obrigações, a fim de manter a apólice de seguro ativa e válida, evitando surpresas desagradáveis em momentos críticos, como uma recusa de indenização.

Direito à Indenização: O Principal Benefício do Seguro de Carga

O principal direito dos segurados é à indenização em caso de sinistro, ou seja, se ocorrer um acidente, roubo ou qualquer evento coberto pela apólice, o segurado tem o direito de ser compensado financeiramente pela perda ou dano à mercadoria. No entanto, esse direito está condicionado ao cumprimento de condições contratuais que visam garantir que as exigências do seguro estejam sendo cumpridas corretamente e o risco de eventos seja mitigado.

Os Principais Deveres do Segurado

1. Comunicação de TODOS os Embarques (Averbação)

Um dos deveres mais importantes do transportador é realizar a averbação de todos os embarques antes da saída do veículo. Isso significa que o segurado deve comunicar à seguradora todas as cargas que serão transportadas, através de um sistema eletrônico, disponibilizado gratuitamente, garantindo que elas estejam cobertas pela apólice durante todo o trajeto. Sem essa comunicação prévia, o segurado perde o direito à indenização em caso de sinistro.

Em casos de coleta (quando o transportador retira as mercadorias na origem, leva até o galpão para consolidação e somente após isso inicia a viagem principal), caso o transportador não possua os documentos antes da saída da coleta, é possível que faça uma averbação provisória no sistema eletrônico. Então, assim que tiver em mãos os documentos fiscais, deverá averbá-los substituindo a provisória, sempre antes do início da vigem principal.

2. Atenção aos Limites e Sublimites Estabelecidos

As apólices de seguro de carga possuem limites de cobertura, que determinam o valor máximo que pode ser carregado por veículo e o máximo indenizável em caso de sinistro. É crucial que o segurado acompanhe esses valores e assegure que as mercadorias transportadas estejam dentro dos parâmetros estabelecidos. Exceder os limites da apólice sem a devida comunicação pode resultar na perda do direito à indenização ou em uma cobertura insuficiente.

Em casos de embarques acima do Limite, é obrigatório que, antes da saída do veículo, haja uma liberação especial para o veículo pela seguradora e corretora.

3. Plano de Gerenciamento de Risco (PGR)

O Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) é uma exigência presente em todas as apólices de roubo de carga. Ele estabelece medidas de segurança que devem ser seguidas para reduzir os riscos durante o transporte, como rotas seguras, escolta, rastreamento e outras práticas. O não cumprimento das exigências do PGR pode invalidar a cobertura do seguro em caso de sinistro.

É importante atentar para os sublimites de determinadas mercadorias, que são mais visadas para roubo. Esses sublimites são gatilhos acima dos quais é obrigatório que o embarque seja monitorado por uma gerenciadora de risco, durante todo o trajeto.

Além disso, independentemente do valor e do tipo de mercadoria, deve ser realizada a liberação do motorista, veículo, proprietário do veículo e ajudante, através de uma gerenciadora de risco.

–        Cumprimento das Regras em Áreas de Alto Risco

O Brasil possui regiões com maiores índices de roubo de carga. Para trajetos que envolvem essas regiões, é ainda mais importante que o transportador se atente ao Plano de Gerenciamento de Risco e mantenha a seguradora informada sobre qualquer ajuste necessário nas rotas ou medidas de segurança.

4. Atualização de Informações com a Seguradora

É dever do segurado manter a seguradora informada sobre qualquer mudança nas operações que possa interferir no risco de transporte. Isso inclui mudanças no tipo de mercadoria transportada, rotas diferentes ou aumento dos valores embarcados. Sempre que houver uma alteração, o segurado deve comunicar à sua corretora para que a apólice seja ajustada de acordo com as novas condições de risco.

5. Notificação Imediata de Sinistros

Em caso de sinistro, é imprescindível que o segurado notifique a corretora e a seguradora imediatamente após o ocorrido. A agilidade na comunicação é essencial para que as medidas necessárias sejam tomadas rapidamente, evitando prejuízos maiores e acelerando o processo de indenização. Além disso, o segurado deve fornecer todos os documentos necessários para comprovar o sinistro, como fotos, laudos, e outros registros.

6. Manutenção dos Pagamentos em Dia

Para que a apólice de seguro continue ativa, o segurado deve manter os pagamentos em dia. A inadimplência pode resultar na suspensão ou cancelamento da apólice, deixando a transportadora desprotegida em caso de sinistro. Manter os pagamentos regulares garante que o contrato continue vigente e a cobertura permaneça ativa.

Conclusão

Mais uma vez, o protagonismo do segurado no cumprimento impacta diretamente na mitigação de riscos e prejuízos das operações de transporte de carga. Estar atento às comunicações de embarques, limites, regras do PGR e manter a corretora e a seguradora atualizadas sobre qualquer mudança nas operações é essencial para promover essa segurança operacional e sustentabilidade financeira.

Ao seguir todas as exigências estabelecidas, o transportador pode operar com tranquilidade, sabendo que sua carga está devidamente protegida pela apólice de seguro de carga.

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