As recentes alterações introduzidas pela Resolução CNSP Nº 478/2024, que regulamenta o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), marcam um momento importante para o setor de transporte de cargas no Brasil. Publicada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), essa norma está alinhada com a Lei 14.599/2023 e tem como objetivo principal ampliar a proteção e a segurança jurídica para transportadores e terceiros envolvidos em operações rodoviárias de transporte de cargas.
Neste artigo, vamos explorar os principais pontos da resolução, analisando as mudanças práticas que afetam diretamente os transportadores. Você entenderá o que é obrigatório, o que é facultativo e por que é essencial se adequar às novas diretrizes.
O que é o RC-V e por que ele é importante?
O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) oferece cobertura para danos corporais e materiais causados a terceiros por veículos utilizados no transporte rodoviário de cargas. Em essência, esse seguro protege o transportador rodoviário contra despesas relacionadas a acidentes em que ele for responsabilizado, incluindo custos de reparação e processos judiciais.
A obrigatoriedade desse seguro, prevista na nova resolução, reforça a importância de adequar as operações às exigências legais, garantindo segurança financeira ao transportador e maior proteção às pessoas impactadas por eventuais sinistros.
Quem é o segurado no RC-V?
A nova resolução estabelece que o segurado será o transportador rodoviário de cargas devidamente registrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), sob a supervisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Isso reforça a obrigatoriedade de regularização dos transportadores para operar dentro das normas do mercado.
Principais mudanças trazidas pela Resolução CNSP Nº 478/2024
1. Obrigatoriedade de contratação
A resolução estabelece que o RC-V é de contratação obrigatória para transportadores rodoviários registrados no RNTRC/ANTT. Isso vale tanto para empresas quanto para transportadores autônomos (TACs), dependendo do tipo de contrato:
- Empresas contratantes de TACs: Devem contratar apólices específicas, por viagem ou coletivas, em nome dos transportadores autônomos subcontratados.
- TACs contratados diretamente: São responsáveis por contratar sua própria apólice de seguro quando fecham um contrato diretamente com uma empresa, sem a intermediação de uma transportadora.
Essas regras visam evitar lacunas de cobertura e garantir a proteção de todas as partes envolvidas.
2. Coberturas obrigatórias
O RC-V cobre os seguintes aspectos obrigatórios:
✅ Danos corporais e materiais causados a terceiros, inclusive nos seguintes cenários:
- O sinistro ocorrer fora de uma atividade direta de transporte de cargas.
- O tráfego rodoviário sofrer interrupções por causas naturais, obras ou uso de balsas/embarcações.
- O veículo estiver retornando sem a carga transportada.
✅ Custos de defesa jurídica: Honorários advocatícios e custas processuais (quando contratualmente previsto).
✅ Despesas emergenciais: Gastos efetuados pelo transportador para minimizar os danos.
⚠ Importante: O RC-V não cobre danos à carga transportada pelo próprio veículo segurado. Para isso, é necessário contratar seguros adicionais, como o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga).
3. Limites de cobertura
O seguro RC-V cobre duas modalidades obrigatórias de riscos:
✔ Danos corporais: Custos relacionados a lesões físicas, invalidez ou morte de terceiros em caso de acidente.
✔ Danos materiais: Indenizações para prejuízos materiais causados a terceiros, como avarias em veículos, equipamentos ou propriedades.
Os valores mínimos de indenização são definidos em Direitos Especiais de Saque (DES), com os seguintes montantes:
- Danos corporais: 35.000 DES (aproximadamente R$ 274.318,17 no ato da publicação deste artigo) por veículo segurado.
- Danos materiais: 20.000 DES (aproximadamente R$ 156.753,24 no ato da publicação deste artigo) por veículo segurado.
Esses valores devem ser convertidos para moeda corrente nacional no momento da contratação, conforme a cotação do DES no Banco Central.
4. Vedação de franquias
Diferentemente de outros seguros, o RC-V não permite a aplicação de franquia ou participação obrigatória do segurado nas coberturas básicas (danos corporais e materiais). Essa medida evita que o transportador tenha custos adicionais no momento de um sinistro.
💡 No entanto, para coberturas adicionais, a cobrança de franquia pode ser estipulada pela seguradora.
5. Reintegração automática de indenização
Caso haja pagamento de indenizações nas coberturas obrigatórias, o limite máximo de indenização será automaticamente restabelecido. Entretanto, a seguradora poderá cobrar um prêmio adicional pela reintegração.
6. Registro no ramo próprio
A Susep está autorizada a criar um ramo específico para o RC-V. Enquanto isso, o seguro continua sendo registrado no ramo Responsabilidade Civil Facultativa – Auto (0553). Após a criação do novo ramo, haverá um prazo para migração.
Impactos práticos para o transportador de cargas
As mudanças exigem que os transportadores revisem suas apólices e se adequem às novas exigências para evitar penalidades.
🚨 Principais motivos para se adequar imediatamente:
✅ O RC-V é obrigatório – transportadores sem essa cobertura estarão sujeitos a penalidades.
✅ O seguro protege contra custos elevados em caso de acidentes graves.
✅ A legislação prioriza a segurança e a proteção de terceiros.
O que o transportador deve fazer para se adequar?
📌 Revisar apólices existentes: Certifique-se de que estão em conformidade com os novos limites e requisitos.
📌 Contratar seguros obrigatórios para TACs: Empresas que subcontratam transportadores autônomos devem garantir a contratação correta das apólices.
📌 Manter registros atualizados no RNTRC: Essencial para a validação da cobertura.
📌 Consultar especialistas em seguros: Um corretor especializado pode ajudar a evitar lacunas na proteção.
Considerações finais
A Resolução CNSP Nº 478/2024 reforça a importância do Seguro RC-V como um instrumento fundamental para a segurança no transporte rodoviário de cargas. Além de atender às diretrizes da Lei 14.599/2023, a norma busca garantir proteção financeira e jurídica aos transportadores, promovendo um setor mais organizado e seguro.
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