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TRANSPORTE SEGURO & EFICIENTE

OCD e OCDI. Você sabe como funciona e quando contratar coberturas de carga e descarga?

Conheça as coberturas CDI e OCDI!

Toda operação de transporte de carga tem como obrigatória a contratação de apólices de Seguro de Acidente (RCTR-C). As coberturas básicas dessa apólice de seguro cobrem eventos ocorridos apenas durante o transporte da mercadoria. Nisso, incluem-se sinistros ocasionados por colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento e/ou incêndio e/ou explosão.

Porém, toda operação de transporte está exposta a outros riscos, como por exemplo durante a carga e descarga de mercadorias de um embarque. Para isso, existem duas coberturas adicionais que podem ser incluídas em todas as apólices de acidente (não são válidas para roubo). São elas as coberturas OCD (Operação de Carga e Descarga) e OCDI (Operação de Carga, Descarga e Içamento).

Lembrando que essa contratação não está disponível para embarcadores, apenas para transportadores, conforme rege o texto das condições gerais. Para o embarcador que tiver a necessidade de realizar operações que envolvam içamentos, descidas e movimentações diversas de carga e descarga com uso de equipamentos, o ideal é a contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Operações.

Falando primeiro sobre OCD, quando contratada pelo transportador, cobre acidentes em operações de carga e descarga da mercadoria feitas sem aparelhagem, ou seja, de forma manual. Para sua inclusão, usualmente é cobrada uma taxa adicional, que gira em torno de 0,10% sobre o valor de todos os embarques.

Normalmente, a cobertura de OCD é indicada para transportadores que buscam maior tranquilidade e um cuidado adicional com sua operação.

Já sobre OCDI, quando contratada, cobre acidentes em operações de carga, descarga e içamento de mercadorias feitas com aparelhagem adequada à natureza e ao peso da carga do embarque. Para sua inclusão, é cobrada uma taxa adicional de cerca de 0,15%, que diferentemente da cobertura de OCD, não é aplicada sobre o valor de

todos os embarques, sendo obrigatória a sua menção no momento da averbação do embarque, sempre que necessário.

Normalmente, a cobertura de OCDI é indicada para operações específicas de transporte e/ou remoção de máquinas e equipamentos pesados.

Importante lembrar que é obrigatório que a operação de carga e descarga seja feita pelo próprio segurado. Além disso, também vale destacar que, como em qualquer cláusula adicional de uma cobertura de seguro de transporte, para o recebimento da indenização haverá a aplicação de uma franquia sobre o valor do prejuízo.

Quer saber mais sobre o tema? Fale com um de nossos especialistas em Seguros de Transporte.

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