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TRANSPORTE SEGURO & EFICIENTE

RC-V e os seguros de transporte de cargas: fiscalização, riscos e a importância de parceiros sspecialistas

A Nova Realidade da Fiscalização Eletrônica em 2026

O cenário do transporte rodoviário de cargas no Brasil passou por uma transformação significativa em 2026, com a intensificação da fiscalização eletrônica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), decorrente da obrigatoriedade na contratação dos seguros de RC-DC e RC-V, além do RCTR-C, que já detinha aquela característica. Desde março, um novo sistema começou a cruzar dados de registros operacionais e seguros obrigatórios, ampliando o controle sobre a regularidade das transportadoras. Esta fase inicial, que se estende até 30 de junho, tem caráter educativo e preventivo. No entanto, a partir de 1º de julho de 2026, o sistema iniciará autuações e bloqueios para as empresas não conformes.

O RC-V como Primeiro Risco: Um Ponto Cego para Muitos Transportadores

Neste novo contexto, o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que cobre sinistros do transportador rodoviário de cargas com danos a terceiros, assume uma função central. Ele é tratado pelo mercado como a cobertura destinada a responder em primeiro risco em acidentes que envolvam terceiros, cobrindo danos materiais e corporais. Isso significa que, em caso de sinistro com a carga envolvendo outro(s) veículo(s), o RC-V será o primeiro a ser acionado. Se a seguradora do RC-V negar a cobertura por algum motivo (ex: excesso de velocidade), o seguro de frota da transportadora pode ser acionado. Quem não possui seguro de frota, assume integralmente o risco financeiro.

Um ponto de atenção recorrente no mercado é a resistência de algumas transportadoras em contratar o RC‑V, mesmo sendo um seguro obrigatório, muitas vezes motivada por avaliação de custo. Contudo, a ausência do RC-V pode gerar exposição financeira significativa em caso de sinistros, além de multas, riscos operacionais e jurídicos ou até mesmo a paralisação da empresa. Há casos emergentes nos quais as seguradoras questionam ou recusam indenizações de responsabilidade civil em apólices de frota que são facultativas, sob o entendimento de que o risco deveria estar coberto pelo RC-V obrigatório. 

Cobertura em Serviço e Viagens Vazias


Aqui, há um ponto crítico de atenção. O RC-V cobre danos a terceiros causados pela carga, portanto, é válido apenas nas viagens com o veículo carregado. Para operações em vazio, a cobertura depende de cláusula adicional, que é facultativa, porém estratégica.

A retirada da cobertura contra terceiros da apólice de frota pode até ocorrer, mas exige compensação técnica via RC-V. Sem esse alinhamento, cria-se uma zona de exposição relevante e silenciosa.

A Shamah Seguros como Parceiro Estratégico do Transportador

Essa mudança regulatória exige maior atenção das transportadoras à organização de seu programa de seguros. Contar com um parceiro como a Shamah Seguros, que atua como consultoria securitária especialista, significa ter uma leitura técnica e preventiva de todo o cenário, compreendendo com precisão o papel de cada apólice obrigatória (RC-V, RCTR-C e RC-DC) dentro da operação, assim como de diversas coberturas não obrigatórias, mas tão importantes quanto. Nosso trabalho é antecipar riscos, orientar decisões e manter empresas que transportam cargas em conformidade contínua, evitando interrupções, e com o máximo de riscos mapeados e mitigados.

Não deixe sua operação vulnerável. A expertise da Shamah Seguros pode ser o diferencial da sua empresa na busca por segurança operacional, inovação e sustentabilidade financeira. Fale com nossos especialistas e blinde seu patrimônio.

Referências:

[1] [SETCESP – Fique atento: Fiscalização eletrônica da ANTT com relação à contratação dos seguros obrigatórios está prevista para iniciar em março de 2026](http://setcesp.org.br/noticias/fique-a-atento-fiscalizacao-eletronica-da-antt-com-relacao-a-contratacao-dos-seguros-obrigatorios-esta-prevista-para-iniciar-em-marco-de-2026/ )[2]: https://www.gov.br/antt/pt-br/documentos/resolucoes/2024/resolucao-no-6-076-de-20-de-fevereiro-de-2024.pdf/view)(Emboraaresolu%C3%A7%C3%A3o6076sejasobreopisom%C3%ADnimodefrete,ela%C3%A9partedoarcabou%C3%A7oregulat%C3%B3riodaANTTqueimpactaaconformidadedastransportadoraseanecessidadedesegurosadequados.Afiscaliza%C3%A7%C3%A3oeletr%C3%B4nicamencionadanobriefing%C3%A9umaaplica%C3%A7%C3%A3opr%C3%A1ticadocontroledaANTTsobrearegularidadedasopera%C3%A7%C3%B5es,queincluiaverifica%C3%A7%C3%A3odossegurosobrigat%C3%B3rios.) “ANTT – Resolução nº 6.076, de 20 de fevereiro de 2024”

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