A Reforma Tributária começa a sair do papel e já faz parte do planejamento de todas empresas com CNPJ ativo no Brasil, incluindo EMPRESAS QUE TRANSPORTAM CARGAS!
Entre as mudanças que merecem atenção do empresário, está o novo calendário do Simples Nacional, que torna setembro de 2026 um mês decisivo para muitos negócios.
De acordo com a Receita Federal, o período de solicitação, tanto da adesão ao Simples Nacional, como para solicitação de enquadramento no novo Simples Regular (ou híbrido), que anteriormente ocorria em janeiro, foi antecipado.
Com isso, as empresas que já estão enquadradas no Simples deverão informar, entre 1º e 30 de setembro de 2026, se farão parte do modelo Simples Regular, que contempla um misto entre o modelo atual de DAS, porém, já com recolhimento de impostos previstos na Reforma Tributária, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027..
Embora a solicitação seja realizada agora, a opção passa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027. Para as empresas que já estão no Simples Nacional e permanecem regulares, a continuidade no regime é, em regra, automática.
O que muda com a Reforma Tributária?
O Simples Nacional não será encerrado. Entre as principais mudanças da Reforma Tributária estão a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A partir de 2027, a CBS passa a substituir o PIS e a Cofins para as empresas que optarem pelo Simples Regular. Já a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com a substituição integral prevista para 2033.
Em suma, neste mês as empresas que não fazem parte de enquadramentos de Lucro Presumido ou Lucro Real, devem avaliar como desejam recolher o IBS e a CBS: dentro da guia única do Simples Nacional ou separadamente, pelo regime regular.
Essa escolha não deve considerar apenas o valor aparente dos impostos. O perfil dos clientes, a relação com fornecedores, os custos da operação, o fluxo de caixa e os planos de crescimento também precisam fazer parte da análise.
Por isso, o apoio de um profissional contábil é essencial para identificar qual caminho faz mais sentido para a realidade de cada empresa.
Por que transportadoras e embarcadores devem acompanhar?
O transporte rodoviário de cargas funciona como uma cadeia interligada. Transportadoras, embarcadores, fornecedores, agregados e prestadores de serviços dependem uns dos outros para que a operação aconteça.
Mesmo quando uma mudança atinge diretamente apenas uma parte dessa cadeia, seus efeitos podem chegar aos contratos, às negociações, aos custos e à formação do frete.
Para transportadoras e embarcadores, o momento pede atenção a alguns pontos:
- enquadramento tributário da empresa e de seus parceiros;
- possíveis reflexos nos custos e na formação de preços;
- revisão de contratos e condições comerciais;
- adequação de sistemas e documentos fiscais;
- alinhamento entre as áreas contábil, financeira, comercial e operacional.
Mais do que compreender cada detalhe técnico da Reforma Tributária, o importante é reconhecer que as decisões tomadas agora podem influenciar o planejamento e a competitividade dos negócios em 2027.
Antecipar decisões é essencial
As discussões apresentadas no último Workshop CIST, em 19/08, reforçaram uma tendência: as transformações do transporte rodoviário exigem cada vez mais planejamento, integração e capacidade de adaptação.
A Reforma Tributária está sendo implementada gradualmente, mas esperar todas as mudanças acontecerem para começar a preparação pode trazer riscos desnecessários.
Este é o momento de organizar informações, revisar processos e conversar com a contabilidade, clientes, fornecedores e parceiros. Cada CNPJ possui uma realidade diferente e, portanto, não existe uma escolha tributária única que seja vantajosa para todos.
Realizar essa análise agora significa entrar em 2027 com mais clareza, previsibilidade e segurança para tomar decisões.
Na Shamah Seguros, acreditamos que proteger uma operação também passa por acompanhar as mudanças que movimentam o mercado. Seguimos compartilhando informações relevantes para ajudar transportadoras e embarcadores a se prepararem para os novos caminhos do setor.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a orientação de profissionais das áreas contábil, fiscal ou jurídica.
Fontes consultadas: Receita Federal — Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026 e Portal Contábeis — Simples Nacional e Reforma: setembro de 2026 define impostos de 2027.





