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TRANSPORTE SEGURO & EFICIENTE

Subcontratação e Redespacho no Transporte: Diferenças, Documentação e Responsabilidades  

O transporte de carga é uma operação complexa, que exige planejamento estratégico e decisões eficientes para garantir a segurança e sustentabilidade do negócio. Nesse cenário, dois processos são frequentemente utilizados por transportadoras para otimizar as operações logísticas: a subcontratação e o redespacho.
 
Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre elas, que embora sejam técnicas semelhantes, possuem suas particularidades, que impactam diretamente na responsabilidade das empresas envolvidas, na documentação necessária e nos riscos operacionais associados a cada prática. Reforçando que falhas nessa etapa podem representar prejuízos.
 
Diferenças entre Subcontratação e Redespacho
 
As operações de subcontratação e redespacho são utilizadas em diferentes contextos logísticos, com objetivos específicos. Ambas envolvem mais de uma transportadora, mas a forma como cada uma atua no processo de entrega é o que diferencia essas práticas.
 
–        Subcontratação: ocorre quando o transportador principal, contratado pelo embarcador, delega toda a operação de transporte para uma segunda transportadora. Nesse caso, a empresa subcontratada assume o transporte da carga desde a origem até o destino final. Um exemplo comum é uma carga que precisa ser transportada de Porto Alegre a Manaus. A transportadora original pode subcontratar outra transportadora especializada em longas distâncias ou em um determinado tipo de mercadoria[LD3] [LD4] , assegurando que a operação seja realizada de maneira eficiente e segura.
Esse modelo é ideal para transportadoras que, por questões logísticas ou geográficas, preferem contar com parceiros que possuam expertise em certas rotas ou tipos de mercadorias. A subcontratação permite a terceirização total do trajeto, desde que a transportadora principal mantenha controle sobre o processo e as garantias contratuais, uma vez que ela é a responsável pela mercadoria, perante o embarcador.
 
–        Redespacho: diferente da subcontratação, no redespacho a carga é transferida de uma transportadora para outra em um ponto intermediário da rota. Um exemplo prático seria uma mercadoria sendo transportada de São Paulo para Recife, com um redespacho em Salvador. Nesse caso, a primeira transportadora é responsável pela carga até Salvador, onde um segundo transportador assume a responsabilidade pelo restante do percurso até o destino final.
 
O redespacho é amplamente utilizado para otimizar as operações de transporte em regiões específicas, permitindo que uma transportadora especializada em determinada área ou rota assuma o transporte. Essa prática é vantajosa em áreas de difícil acesso ou com particularidades geográficas que demandam conhecimentos locais.
 
Documentação Necessária
 
Para garantir que a operação ocorra de forma legal e segura, a documentação adequada é fundamental, tanto na subcontratação quanto no redespacho. A falta de alguma pode gerar problemas fiscais, legais e até operacionais para as transportadoras e seus clientes. Os principais documentos incluem:
 
–        CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): O CT-e é um dos documentos mais importantes no transporte de cargas. Ele formaliza a prestação do serviço de transporte e é obrigatório tanto na subcontratação quanto no redespacho. Este documento é emitido pela transportadora contratada para cada viagem, detalhando as condições da carga, o percurso e o valor do serviço.
Para operações de subcontratação, o transportador principal é quem emite o CT-e principal; já o subcontratado emite o CT-e de subcontratação. Ambos devem averbar em suas apólices de seguro, que são obrigatórias, porém, o documento será faturado apenas na apólice do transportador principal, ficando o subcontratado isento de cobrança.
–        DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico): O DACTE é a versão impressa do CT-e e deve acompanhar a carga durante todo o trajeto, servindo como comprovação física de que o transporte está sendo realizado de acordo com a legislação.
–        Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Em situações de redespacho, é comum que haja a emissão de um MDF-e para consolidar todas as informações dos documentos fiscais envolvidos na operação de transporte. Ele serve como um registro do conjunto de operações, facilitando o controle e fiscalização durante a jornada da carga.
 
Além desses documentos, é importante que todas as transportadoras envolvidas na operação mantenham seus seguros de cargas atualizados e em conformidade com as regulamentações aplicáveis. Isso garantirá que, em caso de sinistro, as responsabilidades sejam devidamente cobertas.
 
Responsabilidades Envolvidas
 
Compreender as responsabilidades no transporte de cargas é essencial para mitigar riscos e evitar prejuízos tanto para o embarcador quanto para as transportadoras envolvidas. Cada operação, seja ela comum ou de subcontratação ou redespacho, impõe diferentes níveis de responsabilidade para as partes envolvidas.
 
–        Subcontratação: Na subcontratação, a transportadora principal mantém a responsabilidade perante o embarcador. Isso significa que, mesmo que uma terceira empresa seja contratada para realizar o transporte, a transportadora principal continua sendo a responsável legal pela integridade da carga, pelo cumprimento dos prazos e por quaisquer problemas que possam ocorrer durante o transporte.
 
Por isso, é importante destacar que  a empresa subcontratada deve cumprir com as regras das apólices da transportador principal e garantir que todas as regulamentações, tanto fiscais quanto de segurança, sejam seguidas rigorosamente. Qualquer falha por parte da subcontratada pode refletir diretamente na reputação e nos custos da transportadora principal, uma vez que a subcontratada não possui nenhuma responsabilidade sobre a mercadoria. Inclusive, CTes de subcontratação, que devem ser averbados pela subcontratada, não são cobrados em sua fatura; a cobrança é feita apenas na apólice da transportadora principal.
 
–        Redespacho: No redespacho, as responsabilidades são compartilhadas. A primeira transportadora é responsável pela carga até o ponto intermediário, onde ocorre a transferência para o segundo transportador. A partir desse momento, a nova transportadora assume total responsabilidade pela carga, incluindo a integridade, segurança e pontualidade no restante do trajeto.
 
Esse modelo de responsabilidade compartilhada exige um alto nível de coordenação entre as transportadoras envolvidas, além de uma comunicação clara com o embarcador para garantir que todas as partes estejam cientes de suas obrigações.
Cada transportadora vai responder pela mercadoria transportada em seu respectivo trecho, portanto, é de extrema importância que atentem para as regras e exigências de suas apólices.
 
Em resumo, é possível perceber que compreender as diferenças entre subcontratação e redespacho é de extrema importante para otimizar operações de transporte de carga. Em muitos casos, ambas oferecem vantagens, como otimização de rotas e redução de custos, mas também exigem um planejamento e boa gestão. A escolha entre elas deve atender às necessidades específicas da operação, sempre garantindo a documentação correta para assegurar a legalidade, a segurança e o equilíbrio no seguro de carga.
 
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