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TRANSPORTE SEGURO & EFICIENTE

Sofri um sinistro, posso cancelar o CT-e?

Não! Cancelar o conhecimento de transporte após um acidente, roubo ou uma avaria parece ser uma forma de proteger a operação, mas pode ser exatamente o que compromete o atendimento do sinistro.

Depois de eventos de sinistro como acidente, roubo, falta ou de uma entrega com avaria, a reação mais comum de quem transporta carga é tentar resolver o problema o quanto antes. Uma dessas reações acaba sendo cancelar o conhecimento de transporte (CT-e) gerado para aquela viagem, como se esse procedimento impedisse que a mercadoria seguisse seu curso normal. Mas essa decisão, tomada sem orientação, já colocou em risco a cobertura de sinistros que deveriam ter sido atendidos sem complicação. 

O fluxo comum ao final de cada viagem


 A cada viagem realizada, o transporte de carga depende de documentos fiscais centrais, entre eles a nota fiscal (NF/NFe) e o conhecimento de transporte (CT-e). Como parte da rotina operacional, é comum que as transportadoras utilizem um fluxo interno para registrar a conclusão da entrega, tanto no sistema fiscal quanto no sistema de averbação vinculado à apólice, uma espécie de finalização de processo que acompanha o dia a dia da operação.

Quando a dúvida aparece


O problema surge quando a entrega não acontece como esperado, seja por um roubo[SS1] , acidente ou por uma avaria identificada na carga. Nesses casos, é comum que o responsável pela operação pense em cancelar o conhecimento de transporte, associando essa ação à ideia de impedir a venda ou a circulação daquela mercadoria danificada.

Por que o cancelamento pode comprometer a cobertura

Cancelar o conhecimento de transporte de uma viagem que sofreu um sinistro pode significar, na prática, cancelar também a averbação daquele embarque junto à companhia seguradora, o registro que garante que aquela carga específica estava protegida durante o transporte. Ao tentar resolver um problema, a operação pode acabar criando outro, a análise do sinistro pode ser prejudicada, e o atendimento pode ficar em risco, mesmo quando a apólice está ativa e em dia.

Uma situação real


Já houve casos em que o atendimento de um sinistro buscou a negativa  porque o segurado, diante de uma entrega com avaria, cancelou o documento daquela viagem entendendo que essa seria a forma correta de sinalizar que a mercadoria não deveria seguir seu curso normal. O cancelamento, no entanto, afetou justamente o registro da viagem que estava protegida sendo necessária uma atuação para reversão, que torna o processo, além de tudo, mais moroso.

O que fazer, na prática

A orientação central é simples. O conhecimento de transporte não deve ser cancelado quando há sinistro. O fluxo interno de entrada e saída de documentos da operação deve continuar de acordo com o processo já estabelecido pela transportadora, sem que o cancelamento seja usado como forma de conter o problema. 

Em caso de sinistro, acione a Corretora Shamah Seguros para receber as orientações adequadas e obter a relação de documentos e providências necessárias para o correto prosseguimento do atendimento junto à Seguradora.

O papel da Shamah nesse processo


 A Shamah não realiza esse e nenhum outro tipo de cancelamento fiscal, assim como não tem acesso direto aos sistemas operacionais internos das empresas transportadoras, assim como ao sistema de averbação. O papel da Shamah é orientar sobre o processo correto e apoiar a organização da documentação necessária diante de um sinistro, assim como atuar como elo entre as diferentes partes que envolvem eventos como esse, como a seguradora, a reguladora etc.

A orientação correta em um momento de sinistro não está em tentar reverter etapas do processo por conta própria, está em manter o fluxo documental funcionando normalmente e buscar orientação especializada assim que o problema aparece.

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Ficou com dúvida sobre o fluxo de documentos da sua operação depois de um sinistro? Fale com a Shamah para entender o processo correto para o seu caso, antes de tomar uma decisão que pode comprometer a cobertura.

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SHAMAH SEGUROS

Rua Vilela, nº 652 – Conjunto 1710,  Edifício Geon 652, Tatuapé, São Paulo – SP

Pabx: 11 2589-0700

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